Receita terá que devolver contribuição previdenciária.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso da União que pedia a modulação dos efeitos da decisão que derrubou a incidência da contribuição previdenciária de 15% sobre pagamentos a cooperativas de trabalho. A definição, na prática, possibilita que as empresas que contrataram cooperativas busquem judicialmente a restituição do que já foi pago.

No recurso analisado na quinta-feira pela Corte, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedia que a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição valesse somente a partir da decisão do Supremo.

O valor da discussão é alto. O relatório “Riscos Fiscais” da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estima um impacto de R$ 3,8 bilhões, referentes ao período que vai de 2002 a 2011.

A negativa da modulação foi tomada após votação rápida. Em seu voto, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, limitou-se a dizer que não via no caso “situação de excepcionalidade para modular efeitos [da decisão]“.

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